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Justiça Nega Indenização Por Danos Morais Coletivos de R$ 262 Milhões Em Caso de Racismo

Caso Isolado?

Justiça Nega Indenização Por Danos Morais Coletivos de R$ 262 Milhões Em Caso de Racismo
Reprodução

Ao classificar como  "caso isolado" a humilhação sofrida por um homem negro dentro de um supermercado, decisão da Justiça de Limeira levanta questionamentos sobre os critérios adotados para reconhecer o racismo institucional no país.


Quando Luiz Carlos da Silva, um homem negro, foi obrigado a retirar suas roupas dentro de um supermercado Assaí Atacadista, em Limeira (SP), para provar que não havia furtado qualquer produto, o Brasil assistiu, mais uma vez, a uma cena que parecia saída de um passado escravocrata, mas que aconteceu em pleno século XXI.


A imagem de um cidadão sendo submetido a uma revista pública, cercado por funcionários e clientes, sem qualquer prova de crime, tornou-se um símbolo da violência racial que insiste em atravessar o cotidiano de milhões de brasileiros negros. Ainda assim, anos depois, a Justiça de Limeira decidiu rejeitar as ações civis públicas que pediam a condenação da empresa ao pagamento de R$ 262 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de medidas permanentes de combate ao racismo institucional.


Na sentença, o entendimento foi de que não houve comprovação de uma política institucional de discriminação por parte da rede de supermercados. Para o magistrado, a conduta dos funcionários representou um episódio isolado, incompatível com os protocolos internos da empresa, que apresentou programas de diversidade, treinamentos e iniciativas voltadas à inclusão.


É justamente esse entendimento que despertou críticas. A decisão parece ignorar um dos principais debates contemporâneos sobre o tema: o racismo estrutural que não se manifesta por meio de normas escritas ou ordens expressas. Onde somente se revela justamente quando práticas discriminatórias se repetem em diferentes espaços sociais, ainda que contrariem os manuais corporativos.


Nenhuma grande empresa mantém, evidentemente, treina seus funcionários a constranger pessoas negras. O problema é que protocolos de diversidade, por si só, não impedem que abordagens seletivas continuem acontecendo. A existência de treinamentos não elimina automaticamente a responsabilidade de uma organização pelos atos praticados por seus agentes durante o exercício de suas funções.


A discussão, portanto, extrapola o caso de Luiz Carlos. Ela toca em uma questão fundamental: até que ponto o Poder Judiciário está disposto a reconhecer que o racismo pode existir dentro das instituições?


É sempre a mesma coisa, quando uma pessoa negra é constrangida injustamente sob a suspeita de furto, costuma-se atribuir o fato ao erro individual de um segurança ou de um funcionário. Embora a Justiça tenha afastado o pedido de indenização coletiva de R$ 262 milhões e considerado o episódio um fato isolado, a decisão dificilmente encerrará a discussão.


No entanto, quando situações semelhantes se repetem em diferentes estabelecimentos comerciais ao longo dos anos no Brasil inteiro, torna-se inevitável questionar: até quando o racismo será retratado como “caso isolado”.







Jeff Soares

Jornalismo

Músico

Apresentador

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