Justiça de SC Mantém Condenação de Restaurante Por Não Repassar Couvert Artístico A Músico
Que essa medida seja adotada em todo o País!
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um restaurante que cobrava couvert artístico dos clientes, mas deixava de repassar integralmente os valores ao músico responsável pelas apresentações. No processo, o estabelecimento argumentou que o pagamento de um cachê fixo ao artista seria suficiente para remunerar o serviço prestado, sustentando que o couvert artístico poderia ser utilizado para compensar esse custo. O entendimento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.
Segundo a decisão, o cachê e o couvert artístico possuem naturezas distintas. Enquanto o primeiro corresponde à remuneração ajustada entre as partes, o segundo, quando previsto pela legislação municipal, deve ser destinado integralmente ao profissional que realiza a apresentação.
Como o restaurante não conseguiu comprovar que os valores arrecadados junto aos consumidores foram efetivamente repassados ao músico, a Justiça determinou que o estabelecimento pague a quantia devida. O valor da indenização será apurado na fase de liquidação da sentença. O Tribunal destacou que a norma municipal estabelece de forma obrigatória a destinação dos recursos arrecadados com o couvert artístico ao artista, não podendo acordos particulares modificar essa obrigação legal.
O caso reforça a importância da transparência na cobrança do couvert artístico e evidencia que, nos municípios em que há legislação específica sobre o tema, os estabelecimentos devem prestar contas dos valores arrecadados e comprovar seu repasse aos músicos.
Jeff Soares

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